SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
EDITAL Nº 14, DE 29 DE ABRIL DE 2014
PROCESSO SELETIVO PARA OCUPAÇÃO DE VAGAS DOS CURSOS PRESENCIAIS
DE LÍNGUA INGLESA OFERTADOS PELOS NÚCLEOS DE LÍNGUAS NO ÂMBITO DO
PROGRAMA INGLÊS SEM FRONTEIRAS - SELEÇÃO DE MAIO DE 2014
O Secretário de Educação Superior, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º § 2º da Portaria
Normativa nº 25, de 25 de novembro de 2013, torna público o cronograma e demais procedimentos
relativos ao processo seletivo para ocupação de vagas dos cursos presenciais de língua inglesa
ofertados pelos Núcleos de Línguas (NucLi) pelas universidades federais credenciadas no âmbito do
Programa Inglês sem Fronteiras(IsF), edição de maio de 2014.
1. DOS CURSOS E DAS VAGAS
1.1. Os NucLi ofertarão cursos presenciais complementares aos níveis 2, 3, 4 ou 5 do Curso My
English Online, conforme o perfil específico de cada universidade, organizados com foco no
desenvolvimento de habilidades linguísticas e preparatórios para os exames TOEFL IBT e/ou
IELTS.
1.2. Os cursos terão duração mínima de 16 horas e máxima de 64 horas, a depender da proposta
pedagógica de cada NucLi e das especificidades locais, e se iniciarão na semana de 19 a 23 de maio
de 2014, conforme calendário do curso escolhido.
1.3. A carga horária dos cursos é de quatro horas semanais, distribuídas em dois a quatro encontros
e ministradas em locais e horários definidos pela universidade credenciada. Excepcionalmente, os
cursos poderão ser ofertados em um único dia, em dois blocos de duas horas cada, em especial
aqueles preparatórios para os exames TOEFL IBT e/ou IELTS.
1.4. O corpo docente será composto por professores ou técnicos da instituição com formação em
Letras - Inglês ou por alunos de graduação ou de pós-graduação da área de Letras, com nível de
proficiência correspondente àquele lecionado.
1.5. Serão oferecidas 2.685 vagas, distribuídas conforme quadro abaixo. As turmas compreenderão
entre dez e vinte alunos. Somente serão confirmadas turmas com o número mínimo de dez inscritos.
Sigla da IES Nome da IES Nº de alunos
UFAC Universidade Federal do Acre
45
UFC Universidade Federal do Ceará
135
UFGD Universidade Federal da Grande Dourados
30
UFJF Universidade Federal de Juiz de Fora
45
UFLA Universidade Federal de Lavras
90
UFMS Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
60
UFOP Universidade Federal de Ouro Preto
30 UFPE Universidade Federal de Pernambuco 285
UFPEL Universidade Federal de Pelotas 135
UFPI Universidade Federal do Piauí
195
UFPR Universidade Federal do Paraná
240
UFRGS Universidade Federal do Rio Grande do Sul
150
UFRJ Universidade Federal do Rio de Janeiro
180
UFRPE Universidade Federal Rural de Pernambuco
30
UFRR Universidade Federal de Roraima
30
UFRRJ Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
15
UFSCar Universidade Federal de São Carlos
300
UFSJ Universidade Federal de São João del-Rei
45
UFSM Universidade Federal de Santa Maria
90
UFV Universidade Federal de Viçosa
15
UFVJM Universidade Federal do Vale do Jequitinhonha e Mucuri
225
UNIFAP Universidade do Amapá
30
UNIPAMPA Universidade Federal do Pampa
225
Total Geral 2.625
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições nos cursos presenciais de língua inglesa serão efetuadas exclusivamente pela
internet, por meio de link disponibilizado na página eletrônica do Programa IsF, no endereço
http://isf.mec.gov.br.
2.2. O sistema ficará disponível para inscrição dos candidatos de 12h de 29 de abril de 2014 a 12h
de 8 de maio de 2014, observado o horário oficial de Brasília – DF.
2.3. O candidato poderá se inscrever em até duas opções de curso/turma, indicando aquele de sua
preferência. Caso o candidato seja classificado na primeira opção, a outra será automaticamente
cancelada.
2.4. Somente poderão se inscrever no processo seletivo alunos que atendam cumulativamente aos
seguintes critérios: I - Alunos de graduação, de mestrado ou de doutorado, com matrícula ativa em universidade
federal credenciada como NucLi;
II - Alunos participantes e ativos no Curso My English Online, cujas inscrições tenham sido
validadas até 48 horas antes da sua inscrição junto ao NucLi; e
III - Alunos que tenham concluído no máximo 90% do total de créditos de sua graduação ou
pós-graduação.
2.5. O candidato poderá realizar apenas um curso por vez e sua inscrição será válida por tempo
equivalente à duração do curso. Caso deseje realizar outro curso, deverá participar de novo processo
seletivo.
2.6. Durante o período de inscrição, o candidato poderá alterar as opções desejadas ou mesmo
cancelá-la. Será considerada, para fins de classificação no processo seletivo, a última opção
selecionada e confirmada pelo candidato no sistema.
2.7. Os cursos ofertados pelos NucLi credenciados ao Programa IsF são gratuitos. Todavia, cabe ao
aluno adquirir o material didático correspondente ao curso, conforme definido pelo NucLi.
2.8. A inscrição do candidato aos cursos presenciais de línguas ofertados pelas universidades
federais credenciadas como NucLi pelo Programa IsF implicará na concordância expressa, integral
e irretratável com o disposto neste Edital e na Portaria Normativa MEC nº 25, de 25 de novembro
de 2013.
3. DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS
3.1 A alocação das vagas será feita em blocos com prioridade sucessiva, conforme descritos e
ordenados a seguir:
I - 1º Bloco: alunos da graduação de cursos pertencentes às áreas prioritárias do Programa
Ciência sem Fronteiras (CsF), que tenham concluído até 80% da carga horária total de seu
curso;
II - 2º Bloco: alunos da graduação de cursos pertencentes às áreas prioritárias do Programa
CsF que tenham completado entre 80,1% e 90% da carga horária total de seu curso;
III - 3º Bloco: alunos da graduação que participem ou tenham participado do Programa
Jovens Talentos da Ciência como bolsistas da CAPES;
IV - 4º Bloco: alunos de doutorado de programas nas áreas prioritárias do Programa CsF;
V - 5º Bloco: alunos de mestrado de programas nas áreas prioritárias do Programa CsF;
VI - 6º Bloco: alunos de graduação de quaisquer cursos não contemplados nos blocos
anteriores;
VII - 7º Bloco: alunos de doutorado de quaisquer Programas não contemplados nos blocos
anteriores; e
VIII - 8º Bloco: alunos de mestrado de quaisquer Programas não contemplados nos blocos
anteriores;
3.1.1. Dentro de cada bloco de prioridade, serão privilegiados os candidatos que estão mais
próximos de concluir o curso, aqueles cuja nota no Enem, realizado a partir de 2010, seja superior a
600 pontos e aqueles cujo rendimento escolar seja mais elevado.
3.1.2. Em caso de empate, dar-se-á prioridade ao candidato de maior idade. 3.2. O aluno perderá a vaga nos cursos presenciais de língua inglesa ofertados pelos NucLi nas
seguintes situações:
I – em razão de indisciplina, nos termos definidos pelas normas internas de sua
universidade;
II – recusa em assinar o Termo de Compromisso ou cumprir as determinações e normas do
Programa IsF;
III - recusa em se submeter ao teste TOEFL ITP ou a quaisquer outras avaliações definidas
como critérios de avaliação e acompanhamento do Programa IsF;
IV - não comparecimento às primeiras quatro horas do curso sem justificativa prévia à
coordenação do NucLi;
V - não comparecimento às aulas por mais de quatro horas consecutivas ou por mais de 25%
da carga horária total do curso, sem a devida justificativa, nos termos definidos pelo NucLi;
e
VI - solicitar seu desligamento.
3.2.1. O candidato que incidir na hipótese I, II ou III não poderá concorrer em futuros editais de
seleção do Programa IsF.
3.2.2. O candidato que incidir na hipótese IV, V ou VI perderá concorrer em futuros editais, mas
não será mais considerado como candidato prioritário.
3.2.3. O candidato que incidir na hipótese do item VI em razão de fator impeditivo alheio à sua
vontade poderá solicitar a manutenção de sua prioridade, mediante a apresentação de requerimento
acompanhado de documentos comprobatórios de sua situação junto ao NucLi.
4. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DAS CHAMADAS PARA INSCRIÇÃO
4.1. Os candidatos serão convocados a se inscrever no curso solicitado em sucessivas chamadas,
respeitada a ordem de classificação, até que todas as vagas tenham sido preenchidas.
4.2. O candidato poderá consultar sua classificação e o resultado das chamadas para inscrição na
página eletrônica do Programa IsF ou junto à instituição em que estuda. A convocação será feita por
meio do e-mail informado pelo candidato a partir de 15 de maio de 2014.
4.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato:
I - observar os prazos estabelecidos neste Edital e divulgados na página eletrônica do
Programa IsF, assim como suas eventuais alterações;
II - acompanhar sua classificação e sua convocação para preenchimento das vagas em lista
de espera, observando prazos e procedimentos; e
III - certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer às vagas
ofertadas.
4.4. A seleção do candidato assegura apenas a expectativa de direito à vaga para a qual se inscreveu,
estando sua inscrição condicionada à existência de vagas e à abertura de turma no curso
selecionado.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Eventuais dúvidas e esclarecimentos sobre o processo seletivo para ocupação de vagas dos
cursos presenciais de língua inglesa ofertados pelos Núcleos de Línguas (NucLi) das universidades
federais credenciadas no âmbito do Programa Inglês sem Fronteiras(IsF), edição de maio de 2014,
devem ser enviadas ao ‘Fale Conosco’ do Programa IsF, acessível por meio do link
http://isf.mec.gov.br.
5.2. O candidato deverá confirmar sua inscrição até a primeira semana de aula, por meio da
assinatura de Termo de Compromisso com o Programa IsF, no qual manifestará seu conhecimento e
concordância com os termos deste edital e das demais normas que regem o Programa.
5.3. Eventuais comunicados do Ministério da Educação acerca do processo seletivo do Programa
IsF têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do candidato de se
manter informado acerca dos prazos e procedimentos referidos neste edital.
5.4. O Ministério da Educação não se responsabilizará por inscrição não recebida por quaisquer
motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas
de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua
inscrição.
5.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SPELLER
Secretário de Educação Superior
FONTE: LUDIMILA CARDOSO BIBLIOTECA PARQUE DE MANGUINHOS
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Espaço para o seu comentário: